Eleições 2016: novas regras definidas pela Reforma Eleitoral

Quem vai disputar as eleições municipais deve ficar atento às novas regras e prazos definidos pela Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015). Entre as principais mudanças aprovadas estão: prazo para início da campanha, data limite de filiação aos partidos, tempo do guia eleitoral e proibição do financiamento eleitoral de campanhas por parte das empresas.

Uma das mudanças é o fim das doações de pessoas jurídicas para partidos políticos e candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só reconhece campanhas financiadas por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Elas devem obedecer a uma série de normas na resolução Nº 23.463.

 

 

 

Os partidos não poderão transferir para candidatos e nem utilizar recursos que tenham sido doados por empresas. Outra novidade é a data de início oficial das campanhas, no dia 16 de agosto. O tempo para pedir voto será de 45 dias, com o primeiro turno em 02 de outubro. O período de propaganda dos candidatos também foi encurtado no rádio na televisão, passando de 45 para 35 dias, começando em 26 de agosto.

mudanças no formato do guia eleitoral para os dois veículos de comunicação. Ele terá dois blocos com 10 minutos cada um. Os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções ao longo da programação das TVs e rádios. Esse tempo será distribuído entre os candidatos a prefeito e vereadores na proporção de 60% e 40%, respectivamente. As inserções só poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

A distribuição do tempo total de propaganda obedecerá a seguinte regra: 90% dividido proporcionalmente ao número de representantes que os partidos possuem na Câmara Federal. O restante será repartido de forma igualitária entre as legendas. No caso de alianças, será feita a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Já para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda levará em conta a soma do número de representantes de todos os partidos envolvido.

Pré-candidatos

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Mas, não haver pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Confira o calendário geral das eleições

4 de maio – Prazo final para tirar o título de eleitor, pedir transferência de domicílio e regularizar situação.

20 de julho a 5 de agosto – Realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações.

15 de agosto, às 19h – Prazo final para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios.

16 de agosto – Início do período de campanha eleitoral.

26 de agosto – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

13 de setembro – Prazo final para envio à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha pelos partidos políticos, coligações e candidatos.

15 de setembro – Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.

22 de setembro – Prazo final para o eleitor solicitar a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral.

29 de setembro – Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

30 de setembro – Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga.

2 de outubro – Primeiro turno das eleições.

30 de outubro – Segundo turno das eleições para cidades.

Clique aqui e confira, na integra, a lei da Reforma Eleitoral Link da lei nº 13.165/2015.

 

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